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1. Registro de Marcas

Registro de Marcas

O que é registro de marca?

Se fôssemos resumir o que é o registro de marca em uma só palavra, esta seria PROTEÇÃO. O registro da marca nada mais é que a sua proteção absoluta, quando somente quem registrou poderá ser o dono ou dona da marca e fazer uso exclusivo dela no segmento registrado.

O registro de marca está previsto na Lei Federal nº Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que trata da proteção de propriedades industriais.

 

 

O que é uma propriedade industrial?

Esta lei é bem clara em seu artigo nº 129 que a marca é propriedade de quem a registra, ou seja, o titular é o verdadeiro dono da marca.

Veja o que diz a lei:

art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

Acesse a lei na íntegra aqui.

 

Para que serve o Registro de Marca?

A finalidade do Registro de Marca é protege-la. Mas proteger contra o que?

A proteção que o registro garante é contra qualquer uso indevido da marca. Uma vez registrada, qualquer pessoa – física ou jurídica -  que utilizar a marca sem a autorização do titular (dono) estará violando o seu direito e poderá ser responsabilizada judicialmente por isso.

 

A lei Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 prevê que o uso indevido de marca registrada é crime, veja:

 

 Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

 

 I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

 

 II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

 

 Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

 

 

Além disso, a responsabilização cível é a mais comum nesses casos, ou seja, quem usa uma marca indevidamente pode ter que pagar indenização e/ou multa por tal.

Como é Feito o Registro de Marca?

O registro é feito através de um processo que tramita perante um órgão do Governo Federal chamado INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Esse processo é um processo administrativo, ou seja, não envolve juiz, audiência ou fórum. Porém, o processo nada mais é que um pedido formulado perante o INPI, que vai ser analisado em cada etapa, e no fim será publicada a decisão, que pode ser de deferimento ou indeferimento do registro. Tal decisão poderá ser modificada mediante a interposição de um Recurso Administrativo.

É importante salientar que o processo de registro de marca perante INPI é o único caminho para a proteção da marca, não sendo possível garantir seu uso exclusivo através de outro caminho.

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