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Atlético Mineiro tenta proibir bloco de carnaval, mas justiça rejeita pedido.

  • Foto do escritor: Aprove Registro de Marcas
    Aprove Registro de Marcas
  • 17 de jan.
  • 2 min de leitura

O clube foi condenado ainda ao pagamento de custas processuais, mas decisão cabe recurso.



O clube de futebol Atlético Mineiro, nacionalmente apelidado como “Galo” ajuizou uma ação judicial em que requereu o impedimento do uso da marca "Galo Folia" por um bloco de carnaval, o Galo da Madrugada.


Imagem: Pexels


Eles alegavam que o uso do mesmo nome, Galo, violava o direito de exclusividade da marca do clube, que já possui mais de 300 registros de variações do nome junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.


Contudo, recentemente, uma decisão da juíza Quézia Silvia Reis da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu que a marca não tinha exclusividade dentro daquele segmento:


“Ainda que haja semelhança entre as expressões ‘GALO’ e ‘GALLO’, os sinais, em seus conjuntos, são suficientemente distintos, razão pela qual não geram risco de confusão ou associação indevida para o público consumidor [...] Não vejo as partes como concorrentes diretos, a ponto de um aproveitar ou desviar o público-alvo do outro."


Logo, significa dizer que a discussão envolve marcas que possuem públicos, propostas e posicionamentos distintos entre si, e que atingem seu mercado consumidor em contextos diferentes.


Isso evidencia o que prevê o artigo XIX da Lei da Propriedade Industrial quando institui o princípio da especificidade ou também chamado de especialidade. A regra da especificidade define que uma marca pode coexistir pacificamente com outra marca de nome parecido, desde que não tenha o mesmo público-alvo atingido no mesmo contexto, ou seja, desde que sejam de segmentos diferentes.


Logo, nesse caso, não haveria confusão da clientela.



Isso é regra?


Uma exceção a esse caso são as marcas de alto renome, aquelas marcas que são tão conhecidas e amplamente respeitadas que adquirem o direito, através de um processo específico, ao uso exclusivo de todos os seus elementos (nome e logotipo) em todos os segmentos de atuação que existem, o que não é o caso do Atlético Mineiro.


Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.


Um exemplo que pode ser citado como marca de alto renome são as marcas Coca Cola, VIVO, Nestlé, Havaianas e outros.


Imagem: Pexels


Fonte: G1.com





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